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Projeto de Lei prevê venda de frutas frescas em parques paulistanos

De autoria da vereadora Soninha Francine, proposta prevê comercialização de ao menos um tipo de fruta fresca em cada um dos quiosques, carrinhos ou pontos de venda do parque

Um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de se disponibilizar alimentos frescos nos parques de São Paulo foi aprovado na última quinta-feira (6) pela Câmara Municipal. O documento agora depende de aprovação do prefeito Bruno Covas.

O PL-656/18, de autoria da vereadora Soninha Francine, estabelece que a Prefeitura ou as instituições privadas responsáveis por cada parque da cidade de São Paulo têm a obrigatoriedade de oferecer a venda de alimentos frescos nessas localidades.

Para isso, pode-se garantir a comercialização de ao menos um tipo de fruta fresca em cada um dos quiosques, carrinhos ou pontos de venda do parque; ou a inclusão de ao menos um ponto de venda destinado à venda exclusiva desse tipo de alimento.

A justificativa do projeto indica que “é um contrassenso que locais destinados ao lazer saudável, com a possibilidade de convívio em meio à natureza, ofereçam apenas alimentos industrializados, com alto nível de processamento e baixa qualidade nutricional. Em geral, alimentos prontos e industrializados conhecidos como lanches rápidos (ou “fast-food”) são ricos em carboidratos simples, sal, gordura e conservantes artificiais.”

A vereadora Soninha está organizando uma campanha nas redes sociais para pedir a sanção do projeto pelo prefeito Bruno Covas, que agora pode negá-lo ou aprová-lo.

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