Um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de se disponibilizar alimentos frescos nos parques de São Paulo foi aprovado na última quinta-feira (6) pela Câmara Municipal. O documento agora depende de aprovação do prefeito Bruno Covas.
O PL-656/18, de autoria da vereadora Soninha Francine, estabelece que a Prefeitura ou as instituições privadas responsáveis por cada parque da cidade de São Paulo têm a obrigatoriedade de oferecer a venda de alimentos frescos nessas localidades.
Para isso, pode-se garantir a comercialização de ao menos um tipo de fruta fresca em cada um dos quiosques, carrinhos ou pontos de venda do parque; ou a inclusão de ao menos um ponto de venda destinado à venda exclusiva desse tipo de alimento.
A justificativa do projeto indica que “é um contrassenso que locais destinados ao lazer saudável, com a possibilidade de convívio em meio à natureza, ofereçam apenas alimentos industrializados, com alto nível de processamento e baixa qualidade nutricional. Em geral, alimentos prontos e industrializados conhecidos como lanches rápidos (ou “fast-food”) são ricos em carboidratos simples, sal, gordura e conservantes artificiais.”
A vereadora Soninha está organizando uma campanha nas redes sociais para pedir a sanção do projeto pelo prefeito Bruno Covas, que agora pode negá-lo ou aprová-lo.