O presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou um despacho que flexibiliza a lei ambiental, em prol da regularização do papagaio do ministro do STJ Og Fernandes. A ocasião abre espaço para descumprimento da lei em casos futuros.
A solicitação da posse do papagaio foi feita em 2008 pela esposa do ministro, Roberta Marques. Segundo ela, o animal, da espécie Amazonas aestiva, foi presente de um amigo, e ela gostaria de regularizá-lo e levar para Brasília. De acordo com a legislação, animais silvestres só podem ser mantidos em cativeiro por instituições regularizadas pelo Ibama.
Na última quarta-feira (20), o presidente do Ibama publicou um despacho que concede posse provisória de 180 dias e orientou a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama a não apreender psitacídeos (classe a qual pertencem os papagaios) que estejam mantidos em domicílio há ao menos 8 anos sem sinais de maus-tratos.
No documento, Bim afirma que boa parte dos animais apreendidos não é reintroduzida na natureza, além de dizer que, quando há muito tempo em cativeiro, a readaptação é difícil para o animal. Quanto ao caso em específico, ele justifica que “a requerente informou que o papagaio havia sido objeto de doação de um amigo de seu pai, juntando dados e fotos do animal silvestre que comprovam que a ave porta anilha, bem como, mediante laudo particular feito por médico veterinário, ‘goza de boa saúde’”.
A Dipro se opõe à decisão e recomenda apreensão do animal e comunicação de crime ao Ministério Público. O presidente do Ibama afirma que seria “anti-isonômico assegurar direitos apenas à parcela da população que logra acesso ao Judiciário, deixando à deriva todos os demais cidadãos que compartilham a mesma situação jurídica por não acessar a via judicial”.
Fiscais do Ibama se opõem à decisão e justificam que pode ser muito difícil comprovar a posse por 8 anos, e, na prática, o despacho serve como anistia. Acredita-se que a decisão pode incentivar o tráfico de animais e dificultar apreensões no futuro.
O ministro Og Fernandes afirmou, pela assessoria de imprensa do STJ, que “a decisão do presidente do Ibama seguiu a correta interpretação da lei sobre animais silvestres ‘domesticados’ e registrados. A ave em questão é anilhada e está legalizada desde 2008”. Segundo ele, o que a situação de fato evidencia é uma crise interna do órgão. O ministro já esteve envolvido em outros casos de permissão de posse doméstica de papagaios, anteriormente.
*Com informações da Folha de S. Paulo