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Foi sancionada nesta terça-feira (29), pelo presidente Jair Bolsonaro, uma lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Com a nova lei, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, que é a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

A nova legislação é fruto do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). “Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, disse o deputado.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

A ativista pelos animais Luisa Mell comemorou a nova lei. Para ela, a data da sanção entra para a história da proteção de cães e gatos no Brasil. “Lugar de bandido covarde que maltrata animais é na cadeia”, disse. “Hoje é um marco, podemos comemorar. Finalmente, depois de décadas teremos justiça pelos animais.”

Com informações da Agência Brasil

Redação
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