O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) manter a proibição dos testes de cosméticos, produtos de higiene e limpeza em animais no estado do Rio de Janeiro. Por maioria dos votos, os ministros validaram o dispositivo da norma estadual que estabeleceu a medida.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). A entidade se posicionava contra a Lei Estadual 7.814/2017, que proíbe a circulação de produtos que foram testados em animais e cria regras de rotulagem.
Para a associação, a lei é inconstitucional, pois acredita que essas são questões de competência do Congresso Nacional. Os ministros do Supremo, no entanto, decidiram que o Estado pode proibir os testes em animais, mas não pode restringir a comercialização dos produtos derivados de testes em animais vindos de outras regiões.
“As leis estaduais que vedam a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos parecem concretizar o exercício de competência legislativa plena dos próprios estados ante a inexistência de disciplina a nível federal”, afirmou o relator do caso, Gilmar Mendes.